TST - Horas extras. Acordo de compensação. Banco de horas. Invalidade.
«Discute-se, nos autos, a validade do acordo de compensação na modalidade «banco de horas», em que consta apenas previsão genérica de compensação, ou seja, que não contém a efetiva compensação a ser efetuada, a fim de que o empregado tenha conhecimento da jornada que deverá cumprir e a correspondente folga a ser usufruída. Pois bem, os dispositivos indicados pela Recorrente (artigos 59, § 2º e 611, § 1º, da CLT e 7º, XIII e XXVI, da Constituição Federal) não tratam, especificamente, da questão ora debatida, razão pela qual não há como concluir que tenham sido violados em sua literalidade. Quanto aos arestos trazidos à colação, verifica-se que são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I.
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