TST - Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Pagamento indevido.
«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividades de teleatendimento, visto não haver na norma ministerial expressa menção às referidas atividades. Nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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