TST - Multa por litigância de má-fé.
«A cominação de multa por litigância de má-fé insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso concreto, concluiu que o Reclamado ao opor incidentes infundados no processo, não agiu com lealdade, objetivando procrastinar o feito. Portanto, diante do consignado na decisão recorrida, não se divisa ofensa ao art. 5º, II e LV, da Constituição, porquanto o Regional, resolveu a questão pautado nos termos do CPC/1973, art. 17, VI.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)