TST - Recurso de revista. Processo eletrônico. Professor. Diferenças salariais. Piso salarial nacional. Marco inicial.
«O Regional, com fulcro no entendimento de que a declaração de constitucionalidade da lei produz efeitos ex tunc, concluiu serem devidas as diferenças salariais referentes a parcelas vencidas a partir de janeiro de 2010, nos termos do Lei 11.738/2008, art. 3º, III, tendo em vista que a ADIN 4.267 foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, o que restabeleceu a norma em questão em seus plenos efeitos. Tal como posta, a decisão não agride a literalidade do Lei 11.738/2008, art. 3º, III, porquanto o referido dispositivo se limita a dispor sobre o termo inicial da integralização do piso salarial dos professores. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»
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