TST - Recurso de revista. Efeitos da quitação. Verbas rescisórias. Súmula 330/TST.
«Consoante exegese dos itens I e II da Súmula 330/TST, a quitação passada pelo empregado, com assistência sindical de sua categoria profissional, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, não ostenta eficácia liberativa total e absoluta. Restringe-se aos valores pagos mediante discriminação no instrumento, não alcança parcelas omitidas no termo de rescisão nem inviabiliza a postulação em juízo de diferenças pelo pagamento a menor indicado em cada rubrica, mesmo sem a ressalva sindical. Nesse passo, insuscetível de reforma decisão regional proferida em harmonia com a Súmula 330, I, do TST, que não consagra a integral força liberatória da quitação dada. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)