TST - Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Mudança de regime jurídico.
«A Corte regional reconheceu que somente a partir da de 9/10/2009 o Município instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores, quando a relação jurídica estabelecida entre as partes transmudou de celetista para estatutária. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacificado que a transposição do regime jurídico de trabalho, de celetista para estatutário, limita a competência da Justiça do Trabalho estritamente ao período em que o empregado esteve regido pela CLT, sendo marco a data da instituição do novo regime. Desse modo, na forma do CF/88, art. 114, I, a Justiça do Trabalho é competente para julgar as parcelas trabalhistas relativas ao período anterior à mudança de regime.
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