TST - Recurso de revista. Prelimiar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Não subsiste a tese de omissão quanto à equiparação salarial, pois o Regional consignou não ter ficado comprovada a identidade de tarefas entre o reclamante e o paradigma. Da mesma forma, não há falar em negativa de prestação jurisdicional em relação à entrega do perfil profissiográfico previdenciário, pois aquela Corte registrou que o juízo de origem não analisou o tema, tampouco foram opostos embargos declaratórios à sentença, motivo por que entendeu estar preclusa a oportunidade de questionamento em relação à essa matéria. Contudo, constata-se que, mesmo provocado por meio de embargos de declaração, o Regional não se expressou de forma clara e precisa sobre os questionamentos suscitados pelo reclamante quanto ao fato de a primeira reclamada (Tókio Seguros S.A.) ser a nova razão social e não a sucessora da empresa Real Seguros S.A. integrante do mesmo grupo econômico do segundo reclamado (Banco Santander Brasil S.A.). Recurso de revista conhecido e provido.»
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