TST - Danos morais. Doença ocupacional. Julgamento extra petita. Não configuração.
«O reclamante busca na petição inicial reparação por danos morais, alegando ter sofrido «trauma acústico ocasionado por seu ambiente laborativo». O Regional adequou a situação fático-probatória apresentada nos autos ao livre convencimento motivado do julgador (CPC, art. 131), reconhecendo o direito do reclamante à indenização por danos morais de acordo com o apurado pela perícia, artrose no joelho esquerdo. Essa situação não implica em julgamento extra petita. Em realidade, o julgador procedeu ao enquadramento jurídico com base na prova produzida e dentro dos limites da lide. Constatada doença profissional que tem relação de causalidade com as atividades laborais e presentes os requisitos da responsabilidade civil, necessário reconhecer o direito à indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e não provido.»
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