TST - Recurso de revista do reclamante. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando não examinada pelo Tribunal Regional.
«Esta Corte conferiu nova redação à Súmula 331, fixando a orientação de que subsiste a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela inadimplência dos créditos trabalhistas da empresa por ela contratada, na hipótese em que fique comprovada a culpa in vigilando do Ente Público. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto pela instância revisora. Na hipótese dos autos, no entanto, não há no acórdão do recurso ordinário elementos fáticos que permitam concluir pela responsabilidade subsidiária do Ente Público, porquanto impossível verificar a configuração da culpa in vigilando decorrente da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. Ressalte-se que, para chegar à conclusão de que não houve a adequada fiscalização da execução do contrato, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível nesta instância extraordinária por óbice da Súmula 126/TST.
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