TST - Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Tempo de exposição. Intermitência.
«2.1. A melhor exegese que se extrai do CLT, art. 193, é que, ao aludir à expressão «contato permanente», não se exige que a exposição ao risco seja desenvolvida de modo absolutamente constante. Tratando-se de norma inerente à saúde e segurança do trabalho, deve ser interpretada em benefício da parte hipossuficiente na relação de emprego. Dessa forma, a intermitência da exposição ao risco não exclui o direito ao adicional de periculosidade, pois bastam frações de segundo para que esteja o empregado sujeito aos seus efeitos danosos.
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