TST - Diferenças salariais. Substituição nas férias.
«A decisão do Tribunal de origem, quanto à substituição do superior hierárquico pelo autor, no período de férias, foi exarada à luz do conjunto fático-probatório dos autos, sobretudo na prova documental. Ponderou aquela Corte que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não foram «desconstituídas as alegações iniciais no que concerne à substituição do Sr. Bressan nos seus períodos de férias». Desse modo, somente o reexame da prova ensejaria conclusão diversa, o que é vedado pela Súmula 126/TST.
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