TST - Recurso de revista. Equiparação salarial em cadeia. Comprovação em relação ao paradigma remoto.
«Nos termos do disposto na Súmula 6/TST, VI, cabe ao empregador o ônus de prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, sob pena de reconhecimento da equiparação salarial. Ressalta-se que não basta alegar a objeção, é preciso também comprovar os fatos relativos à paradigma matriz, sendo, ainda, insuficiente a mera alegação de que haveria diferença de perfeição técnica e de produtividade. A prova, aqui, é essencial, e as reclamadas, ao deixar de produzi-la, não se desincumbiram do seu encargo. De fato, tendo a reclamante comprovado o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 com o paradigma apontado, conforme assevera o Tribunal Regional, e não tendo as reclamadas produzido prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, é devida a equiparação salarial pretendida. Assim, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a Súmula 6, VI e VIII, do TST.
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