TST - Cerceamento de defesa.
«Com fundamento nos princípios do livre convencimento do juiz (CPC, art. 131), da celeridade processual (CPC, art. 125, II) e da ampla liberdade do juízo na direção do processo (CLT, art. 765), o que lhe autoriza o indeferimento de diligências desnecessárias (CPC, art. 130), entende-se que o indeferimento de perguntas às testemunhas relativas ao local de trabalho, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, notadamente, quando, como na hipótese dos autos, o julgamento da controvérsia dependia de prova técnica, apurada mediante perícia no local de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)