TST - Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 114, é no sentido de que não se aplica a prescrição intercorrente na execução trabalhista. É importante registrar que a SBDI-1 já decidiu que a aplicação da prescrição intercorrente, extinguindo o processo com resolução do mérito, afronta o CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que torna sem efeitos concretos o título judicial transitado em julgado, ao impedir a produção dos efeitos materiais da coisa julgada. Decisão do Tribunal Regional em contrariedade ao entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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