TST - Adicional de insalubridade. Grau máximo. Prova.
«Consta do acórdão regional que a própria sentença reconhecera que o autor fazia regulagem de máquinas e que manteve contato com óleo mineral. Registrou ainda que ele não recebeu os equipamentos necessários para elidir a insalubridade, tais como creme protetor e luvas. Nesse diapasão, para que se conclua de forma diversa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal, em face do óbice contido na Súmula 126/TST.
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