TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Vínculo empregatício.
«O TRT de origem, soberano na análise da prova, decidiu a questão com base no conjunto fático-probatório, inclusive o depoimento do preposto da reclamada, concluindo que não foram respeitados os requisitos para a configuração de uma relação de estágio, razão pela qual reconheceu o vínculo de emprego por fraude à legislação trabalhista. Dessa forma, a aferição da alegação recursal dependeria de novo exame da prova, a atrair o óbice contido na Súmula 126/TST.
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