TST - Horas in itinere. Limitação de uma hora diária. Norma coletiva. Previsão de pagamento sem o adicional e reflexos.
«Ainda que haja expressa previsão em norma coletiva no sentido de exclusão do pagamento de adicional de horas extras e reflexos das horas in itinere, tal cláusula não pode ser reputada válida, em face da disposição do CLT, art. 58, § 2º e da diretriz da Súmula 90, item V, desta Corte, por se tratar a incidência do adicional de direito indisponível, portanto infenso à negociação coletiva. Não há violação do artigo 7º, XXVI, da CF.
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