TST - Recurso de revista. Empresa financeira. Atividades relacionadas à concessão de crédito e financiamento automotivo. Aplicação da Súmula 55/TST.
«O Regional, da análise do conjunto probatório, concluiu tratar-se de empresa atuante no ramo de financiamento de veículos e de concessão de crédito, ou seja, instituição financeira. Em razão desse contexto fático, o Tribunal a quo reconheceu a condição de financeira da reclamada Prorevenda Promotora de Vendas Ltda. e declarou aplicável o disposto na Súmula 55/TST, quanto à jornada de trabalho. Assim, decisão em sentido contrário encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a alegada violação de preceito legal, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido.»
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