TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Diferenças de tíquete-alimentação. Valor previsto em acordo coletivo de trabalho. Pagamento diferenciado.
«O pagamento de tíquete-alimentação em valores distintos entre os empregados de uma mesma empresa não se revela ilícito em face do postulado constitucional de reconhecimento das convenções e acordos coletivos (CF/88, art. 7º, XXVI), sobretudo porque o valor do tíquete-alimentação não pode ser capitulado como indisponível e, portanto, infenso à negociação coletiva. A diferenciação nos valores dos tíquetes-alimentação elaborada mediante norma coletiva arrimou-se em condições econômicas distintas de cada trabalhador. De tal modo, o tratamento distinto quanto ao valor do referido tíquete-alimentação em relação a trabalhadores que laboram em condições dessemelhantes não vulnera o princípio da isonomia nem o da não discriminação. Recurso de revista não conhecido.»
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