TST - Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução mediante autorização do minstério do trabalho e emprego. Possibilidade.
«Nos exatos termos do CLT, art. 71, § 3º, é permitida a redução do intervalo intrajornada, mediante autorização do Poder Executivo, desde que a empresa possua refeitório o qual atenda às exigências de organização, e os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. No caso dos autos, o Regional expressamente consignou terem restado cumpridos os requisitos retromencionados. Assim, não merece reparos a decisão a quo que considerou válida a redução do intervalo intrajornada mediante autorização do MTE.
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