TST - Cumulação das indenizações por danos morais e estéticos. Redução do valor arbitrado à indenização por danos morais.
«No tocante à possibilidade de cumulação das indenizações por danos morais e estéticos, há muito se pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de as referidas indenizações, embora de natureza extrapatrimonial, terem causas distintas: o dano moral, em largo sentido, corresponde ao sofrimento psicológico ou físico resultante do ato ofensivo; e o dano estético guarda relação estrita com a aparência ou expressão corporal, a qual confere identidade à vítima da ofensa e lhe revela a imagem perante o corpo social. Tal distinção tem matriz constitucional (artigo 5º, V). Há precedentes. Quanto ao valor arbitrado, a reparação por dano moral somente atenta contra o princípio da proporcionalidade quando o valor fixado é irrisório ou excessivamente elevado, não sendo essa a situação dos autos. Recurso de revista não conhecido.»
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