TST - Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fone de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.124/78 do mte.
«O Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que é devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Portanto, as atividades desenvolvidas na função de operador de telemarketing não se enquadram naquelas descritas no referido Anexo 13. De outro lado, a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, consagra tese de somente ser devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. Há Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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