TST - Recurso de revista. Indenização por danos morais.
«Nos termos do julgado, não ficou evidenciado o nexo causal entre o dano sofrido pelo reclamante e a conduta da reclamada. Da exegese dos dispositivos de lei que regulam a matéria relativa à indenização decorrente de dano (CCB, art. 186 e CCB, art. 927), verifica-se a imprescindibilidade do nexo causal entre a conduta do suposto autor do dano e o dano alegado por aquele que o sofreu, ressaltando-se, ademais, a ilicitude do ato daquele que teria causado o dano, seja decorrente de culpa ou dolo. Conforme claramente constatado pelo Regional, a culpa pela ocorrência do evento danoso com o reclamante não decorreu de negligência ou omissão da reclamada. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST.
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