TST - Equiparação salarial.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que as provas testemunhais apresentadas pela reclamante não estão em sintonia em seus depoimentos, ou seja, destoam das versões dadas pela reclamante. Assim, concluiu que não restou provada a identidade funcional exercida entre a reclamante e os paradigmas para que se possa obter a equiparação salarial. Nesse sentido, concluo que a análise das alegações do reclamante demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
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