TST - Recurso de revista. Execução. Prescrição intercorrente.
«Nos termos da Súmula 114/TST, é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente. A prescrição trabalhista é regulada pelo CF/88, art. 7º, XXIX. Todavia, o referido dispositivo não se aplica ao caso dos autos (inércia do trabalhador, vitorioso em reclamação trabalhista, em praticar atos processuais no curso da correspondente execução), para a qual não foi absolutamente promulgado. Assim, a decisão que pronuncia a prescrição intercorrente no âmbito laboral ofende o CF/88, art. 7º, XXIX, e 5º, XXXVI, vulnerando, in casu, a coisa julgada. Há precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST.
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