TST - Recurso de revista. Base de cálculo do adicional de insalubridade.
«Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF e até o advento de nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva para estabelecer a base de cálculo aplicável, tal parcela deve continuar a ser calculada sobre o salário-mínimo nacional. Recurso de revista conhecido e provido.»
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