TST - Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza jurídica. Súmula 437/TST.
«Nos termos da atual redação dos itens I e III da Súmula 437/TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, cuja natureza jurídica é salarial, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, tem direito o reclamante ao pagamento da hora integral do intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50%, com reflexos em outras parcelas salariais. Recurso de revista conhecido e provido.»
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