TST - Décimo terceiro salário e férias.
«O Tribunal Regional, ao tratar do vínculo empregatício, com o reconhecimento da unicidade contratual, deferiu o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período de 11/05/99 a 31/12/01 e de férias, sem tecer qualquer comentário sobre a ausência de trabalho durante a entressafra ou falta de alegação pelo autor de tempo à disposição, o que inviabiliza a aferição de afronta aos artigos de lei invocados e do aresto colacionado, dada a inexistência de tese sob o prisma alegado pela reclamada. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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