TST - Aviso prévio.
«O Tribunal Regional deferiu o aviso prévio ante o reconhecimento do vínculo empregatício e a dispensa sem justa causa, conforme comprovado pela prova dos autos, de modo que nesse contexto não se percebe afronta à literalidade do CLT, art. 487, mas cumprimento de seus termos. Não há na decisão regional nenhuma manifestação sobre a existência de denúncia do contrato com 30 dias de antecedência, como alegado pela reclamada, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST quanto a essa questão em particular. Recurso de revista não conhecido.»
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