TST - Multa do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º é cabível nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias ao empregado, ou seja, no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Registre-se não subsistir, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I desta Corte, o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim, sendo reconhecido o vínculo de emprego em juízo, e como não foram pagas as verbas rescisórias no prazo aludido no CLT, art. 477, cabível a sanção. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.»
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