TST - Férias proporcionais e terço constitucional.
«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante usufruiu de suas férias proporcionais, restando silente quanto ao terço constitucional. Havendo a premissa de que foram concedidas as férias devidas, não há que se falar em violação do CLT, art. 130, III.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)