TST - Recurso de revista. Rescisão indireta. Não comprovação. Pedido de demissão comprovado.
«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante formulou pedido de demissão, pois recebeu outra proposta de emprego. Da forma como restou consignada a decisão recorrida, não se verifica a apontada violação do CLT, art. 483, pois o quadro fático delineado pelo eg. TRT conduz à conclusão de que foi a reclamante quem formulou seu pedido de demissão, para atender a outra proposta de emprego que recebeu. Pretensão recursal que vai de encontro à Súmula 126/TST.
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