TST - Dano moral. Tratamento vexatório pelo superior hierárquico. Caracterização de assédio moral. Ônus da prova.
«Delimitado pelo v. acórdão regional que os depoimentos das testemunhas, os quais coincidem com os elementos constantes da prova emprestada, comprovam a ocorrência de «conduta abusiva e intimidativa praticada pelo superior hierárquico (...) ao reportar-se de modo grosseiro e humilhante aos vigilantes da Empresa, incluindo-se o Autor, ferindo sua estima e conceito profissional». Entendeu, assim, por «evidente o assédio moral e terror psicológico, pois o obreiro era exposto a vexame e constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho». A condenação encontra-se, assim, amparada na prova, não cabendo mais a discussão acerca da distribuição do ônus probandi. Recurso de revista não conhecido.»
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