TST - Recurso de revista da reclamada. Suspeição de testemunha. Contradita acolhida pelo trt em razão do exercício de cargo de confiança. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296/TST.
«A tese regional é a de que a testemunha da reclamada possuía poderes de admitir e de demitir funcionários e que, por tal razão, exercia cargo de confiança na reclamada. Assim, concluiu o eg. TRT ser presumível o seu interesse na causa em favor da ré, razão pela qual atribuiu à testemunha a condição de informante. Diante desse contexto, a recorrente maneja seu recurso unicamente com supedâneo em divergência jurisprudencial, todavia, todos os arestos trazidos a confronto mostram-se inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, pois não retratam a especificidade fática ora discutida, relativa à caracterização do cargo de confiança apenas com base nos poderes para admitir e demitir funcionários. Recurso de revista não conhecido.»
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