TST - Pensão mensal. Limitação temporal.
«O art. 950 do CC não fixa ou limita o período que a pensão mensal deve perdurar, apenas estabelece que há obrigação de pagamento de pensão mensal em decorrência de dano que diminua ou incapacite o ofendido no exercício da sua profissão. Da intelecção dos arts. 949 e 959 do CC também não se constatada qualquer limitação ao recebimento da pensão quer pela idade da vítima das lesões, quer pela provável duração de sua vida. Nesse sentido, constatada a redução parcial e permanente da capacidade laborativa, faz jus à reclamante à pensão vitalícia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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