TST - Rito sumaríssimo. Diferenças salariais. Norma coletiva. Prescrição parcial. Súmula 294/TST.
«No caso em análise, o reclamante foi dispensado sem justa causa em 16/5/2011 e o reajuste pleiteado é pertinente ao período de junho de 2006. Desse modo, ainda que se reconheça que a pretensão da condenação da reclamada no pagamento das diferenças salariais está limitada a 28/11/2006, por aplicação da prescrição quinquenal, prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX, aplica-se, na hipótese de pretensão de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de normas coletivas, a prescrição parcial. Incidência da Súmula 294/TST.
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