TST - Recurso de revista. Conab. Plano de cargos e salários. Promoção horizontal por merecimento.
«A SBDI-1, em sua composição plena, na sessão realizada no dia 8/11/2012, no julgamento do processo E-RR 51-16.2011.56.24.0007, decidiu, por maioria, que, em se tratando de progressão pelo critério merecimento é requisito essencial para o seu deferimento o preenchimento dos requisitos exigidos no PCCS, inclusive a existência de recursos financeiros, a deliberação da diretoria da empresa e a existência de avaliação funcional satisfatória do empregado. A CONAB estabeleceu em suas normas internas que para a concessão das promoções por merecimento é necessária a submissão do empregado a avaliações de desempenho. Assim, mesmo que o empregador seja omisso, não se presumem implementadas as condições previstas nas normas internas da empresa. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista não conhecido.»
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