TST - Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação.
«Nos termos dos itens I e III e da primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, é inválido o acordo de compensação tácito, devendo a compensação de jornada de trabalho ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção, e o excesso habitual o descaracteriza. O acórdão regional está em sintonia com tal posicionamento. Ademais, o quadro fático delineado na decisão não evidencia a prática efetiva da compensação. Por esse motivo, tampouco cabe limitar a condenação ao pagamento do adicional pertinente, como pretende a recorrente. Recurso de revista de que não se conhece.»
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