TST - Recurso de revista. Danos morais. Abuso do poder diretivo. Indenização. Valor irrisório.
«1. Na espécie, ficou comprovado o tratamento inadequado do superior hierárquico em relação à autora, restando demonstrado, através da prova testemunhal, que «ele diminuía todos os empregados». O e. TRT entendeu configurado o dano moral, considerando, especialmente, o fato de o preposto do banco reclamado ter aplicado à autora «um 'castigo', tratando-a de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar». Nesse contexto, o e. TRT reputou devida a indenização fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. No que diz respeito ao valor da indenização, há que se observar a sua dupla finalidade, ou seja: a função compensatória e a função pedagógico-punitiva, sem que isso signifique a adoção do instituto norte-americano do «punitive damages». Para arbitrar o valor indenizatório, deve o Estado-Juiz observar os parâmetros consagrados na legislação, tais como a extensão e gravidade do dano e a culpabilidade do ofensor, de que tratam os arts. 944 e seguintes do Código Civil.
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