TST - Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário da fundação casa. Irregularidade de representação processual. Súmula 436/TST.
«A procuração contendo o nome da advogada subscritora do recurso ordinário foi outorgada pela Dra. Berenice Maria Giannella, presidente da reclamada, porém, quem assina é a Sra. Ana Cláudia M. Bellotti, Chefe de Gabinete. Como não existia, nos autos, nenhum documento conferindo poderes à Sra. Ana Cláudia para representar a Dra. Berenice, a procuração outorgando poderes à advogada subscritora do recurso ordinário é tida como inexistente. De outra parte, nos termos do item II da Súmula 436 desta Corte, a subscritora do recurso ordinário não informa sua condição de procuradora da Fundação Pública, assinando as razões de recurso ordinário informando apenas o número da OAB.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)