TST - Recurso de revista do reclamado. Prescrição. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários (contrariedade à Orientação Jurisprudencial 344 da SDI-1 desta corte e por divergência jurisprudencial).
«Se a rescisão do contrato de trabalho é posterior à publicação da Lei Complementar 110/2011, conta-se o prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nos termos do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, para a propositura da ação, em que se pleiteia as diferenças da multa do FGTS em face dos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Dessa maneira, no caso, não transcorrido, in albis, o biênio subsequente à extinção do contrato de trabalho, posterior à edição da Lei Complementar 110/2001, não está prescrito o direito de ação do reclamante, à luz do referido dispositivo constitucional. Recurso de revista não conhecido.»
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