TST - Recurso de revista do reclamado. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano de saúde.
«A aposentadoria por invalidez é devida enquanto perdurar a condição do trabalhador como incapacitado. Ela não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de sua suspensão, conforme estabelece o CLT, art. 475.
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