TST - Pensão mensal vitalícia. Integração do adicional de 1/3 de férias. Expectativa de vida para o cálculo da pensão mensal vitalícia.
«O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do reclamado ao pagamento, dentre outras parcelas, de pensão mensal vitalícia à reclamante por doença desenvolvida no trabalho que a deixou incapacitada de forma permanente e definitiva. Os artigos 402 e 950 do Código Civil consagram o princípio da restituição integral, o qual impõe a reparação integral dos danos sofridos à vítima. Pelo princípio da restitutio in integrum, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor da perda patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal vitalícia ser fixada com base na remuneração que o reclamante perceberia caso estivesse em atividade, o que claramente inclui o terço constitucional de férias. Ressalte-se, por oportuno, que o STJ tem firme posicionamento de que, comprovado o exercício de atividade remunerada pelo ofendido, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor exato da perda ou redução patrimonial sofrida, devendo a pensão mensal ser fixada com base na remuneração que a vítima deixou de receber caso estivesse em atividade, o que inclui o terço constitucional de férias. Há, ainda, precedentes desta Corte no mesmo sentido. Quanto à insurgência relativa à expectativa de vida da reclamante, o
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