TST - Plano bresser. Cláusula 5ª do acordo coletivo de trabalho de 1991/1992. Limitação à data base. Orientação Jurisprudencial transitória 26 da SDI-1 do TST.
«A matéria é objeto da Orientação Jurisprudencial Transitória 26 da SBDI-1, que dispõe: -é de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive». Segundo essa pacífica jurisprudência, não é devida a incorporação definitiva do percentual ao salário, sendo devidas apenas as diferenças salariais referentes aos meses de janeiro a agosto de 1992.
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