TST - Responsabilidade solidária.
«Não é possível conhecer do recurso de revista com fundamento nos artigos 265 do Código Civil e 2º, § 2º, da CLT, porquanto a matéria responsabilidade solidária não foi objeto de prequestionamento na instância ordinária, nos moldes exigidos na Súmula 297, itens I e II, do TST.
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