TST - Recurso de revista. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Guia de recolhimento. Gfip emitida eletronicamente pelo sefip. Validade
«1. É válida para comprovação de depósito recursal a guia GFIP emitida eletronicamente pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. - SEFIP). Trata-se de documento que faz parte do mesmo sistema de recolhimento do FGTS, diferindo da GFIP apenas no que tange ao formulário. Ele ostenta em seu cabeçalho, inclusive, o título «Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho». Atende, assim, aos termos da Instrução Normativa/TST 26/04.
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