TST - Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Demora injustificada para ajuizar ação. Indenização substitutiva
«O fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante surge com a concepção na vigência do contrato de trabalho e projeta-se até cinco meses após o parto, por força do que estabelecem os artigos 7º, VIII, da Constituição Federal e 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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