TST - Recurso de revista. Diferenças salariais. Promoções por merecimento. Descumprimento de norma regulamentar. Prescrição parcial.
«1. Hipótese em o Tribunal Regional adotou o entendimento de que, «se os pedidos de promoções envolvem regulamento empresarial editado há mais de duas décadas da reclamação e não cumprido pelo empregador, incide a prescrição total». 2. Acórdão regional em dissonância da diretriz sedimentada na Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I (-Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.-).
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