TST - Recurso de revista. Negativa de adiamento da audiência por ausência de testemunha não arrolada previamente. Cerceamento de defesa não configurado.
«Tese do Tribunal Regional no sentido de que, ao se comprometer a conduzir a testemunha, independentemente de arrolamento prévio ou requerimento de intimação, a parte assume o risco de, ante o não comparecimento, atrair a preclusão do seu direito. Nesses casos, a negativa de adiamento da audiência não configura cerceamento do direito de defesa. Incólumes, assim, os arts. 5º, LV, da Carta Magna e 825, parágrafo único, da CLT.
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