TST - Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Município de lagoa alegre. Vínculo de caráter jurídico-administrativo. Alegação recursal genérica.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca do contrato temporário de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da CF). 2. Consta do v. acórdão regional que, «embora invoque a existência de vinculação estatutária, a parte recorrente sequer menciona, tampouco junta aos autos, a lei municipal que teria instituído esse regime no âmbito do município demandado». 3. Não há, nos autos, qualquer notícia sobre eventual cargo comissionado ou contratação temporária em caráter excepcional. Tampouco o município reclamado informa qual lei teria instituído o regime especial, de natureza administrativa. Limita-se à alegação recursal genérica de que «resta clara a relação estatutária da reclamante em face do ingresso no serviço público após prévia aprovação em concurso». 4. O reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito encontra respaldo no CF/88, art. 114, I, incólume.»
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